Argumentos sobre responsabilidade objetiva da Ausoft
Tese
A empresa Ausoft, ao colocar esse carro na rua, estava ciente de que existiriam riscos, já que o funcionamento desse carro depende de um sistema de computador e não de um condutor. Além disso, esse sistema estava em teste e não em pleno funcionamento, o que corrobora com o fato de que não estava pronto para andar na rua. Outro fator presente na situação é que os freios de emergência do carro estavam desativados por decisão da empresa.
No Código Civil (art. 927), é identificada a teoria da responsabilidade objetiva, que, em caso de risco, responsabiliza independente de culpa. Nas doutrinas de Flávio Tartuce (2011, p. 446) e de José dos Santos Carvalho Filho são especificadas teorias de riscos possíveis, já que o Código Civil não o faz. Entre elas estão:
- Teoria do risco criado - se refere a um potencial danoso, um perigo criado por meio de outrem ou coisa.
- Teoria do risco proveito - indica um risco causado por obter proveito ou vantagem com a atividade desempenhada. A vantagem poderia ser de uma atividade lucrativa.
- Teoria do risco da atividade - aplicado quando a atividade desempenhada gera riscos a outras pessoas.
- Teoria do risco integral - não haverá excludentes de culpabilidade ou responsabilidade civil.
- Teoria do risco social - em situações de risco para a população ou de relevante interesse público, o Estado teria responsabilidade por danos de sua ação ou omissão.
- Pela teoria do risco criado, a retirada dos freios de emergência de um veículo de testes, ainda que os freios normais estivessem funcionando e tenham sido utilizados pelo veículo, cria um perigo para o uso do carro autônomo presente no acidente.
- Pela teoria do risco proveito, percebe-se a presença de um risco ao utilizar esse veículo, já que há um interesse considerável das pessoas por esses veículos e a expectativa é de o mercado desse tipo de veículo render mais de 1 trilhão de dólares no futuro, além da presença de poucas empresas no Brasil realizando testes como esse, o que permite à Ausoft estar em posição de destaque no mercado brasileiro de carros autônomos
- Pela teoria do risco da atividade, o fato de o veículo ainda estar em teste identifica riscos em potencial, já que isso significa a possibilidade de o veículo poder apresentar falhas, as quais não são esperadas por um produto final.
- Pela teoria do risco integral, o fato de o veículo estar na rua, já apresenta um potencial risco, independente de exclusividade de culpa da vítima, caso fortuito ou força maior.
- Pela teoria do risco social, a existência de grande interesse público nesses veículos, visto melhorias esperadas no trânsito, conforto e segurança no transporte automotor, como identificado pela expectativa de se tornar um nicho de mercado importante no mundo, inclusive no Brasil, identifica-se a responsabilidade do Estado em indenizar a vítima em vez da empresa Ausoft.
- Novamente pela teoria do risco da atividade, em sentido a favor da inocência da empresa. Como o veículo foi testado em muitas condições distintas, em autódromo, em vias com veículos a 80km/h com alguns pedestres passando, não é possível estabelecer a existência de um risco maior do que o de dirigir um veículo não autônomo, apesar de ainda não ser um produto final. Além disso, a existência de vários mecanismos de segurança, como freio automático (o freio de emergência estava desativado, mas ainda existia um freio normal), alerta de situação perigosa, presença de condutor e presença de funcionário de apoio no banco de passageiro, torna a condução com riscos pouco significativos.
- Pela teoria do risco proveito, um argumento possível é de que não é possível configurar nessa teoria, já que, como é um carro de testes, não havia nesse momento interesse econômico por parte da empresa e nada se pode afirmar sobre benefícios a partir de uma expectativa futura.
Referências
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2352
https://newsroom.intel.com/wp-content/uploads/sites/11/2018/08/intel-next-50-study-results.pdf
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/536203264/teoria-do-risco-social
https://jus.com.br/artigos/64351/responsabilidade-civil-subjetiva-e-responsabilidade-civil-objetiva
https://jus.com.br/artigos/62363/responsabilidade-civil-subjetiva-e-responsabilidade-civil-objetiva
https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_71/Adib_Salim.pdf
https://jus.com.br/artigos/44634/atividades-de-risco-configuracao-para-fins-de-responsabilizacao-civil-objetiva-do-empregador
https://jus.com.br/artigos/15049/teoria-do-risco-administrativo-e-teoria-do-risco-integral
https://rsacramentolima.jusbrasil.com.br/artigos/327037801/a-teoria-do-risco-do-desenvolvimento
https://www.noticiasautomotivas.com.br/entenda-como-e-feita-a-homologacao-de-veiculos-no-brasil/
https://newsroom.intel.com/wp-content/uploads/sites/11/2018/08/intel-next-50-study-results.pdf
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/536203264/teoria-do-risco-social
https://jus.com.br/artigos/64351/responsabilidade-civil-subjetiva-e-responsabilidade-civil-objetiva
https://jus.com.br/artigos/62363/responsabilidade-civil-subjetiva-e-responsabilidade-civil-objetiva
https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_71/Adib_Salim.pdf
https://jus.com.br/artigos/44634/atividades-de-risco-configuracao-para-fins-de-responsabilizacao-civil-objetiva-do-empregador
https://jus.com.br/artigos/15049/teoria-do-risco-administrativo-e-teoria-do-risco-integral
https://rsacramentolima.jusbrasil.com.br/artigos/327037801/a-teoria-do-risco-do-desenvolvimento
https://www.noticiasautomotivas.com.br/entenda-como-e-feita-a-homologacao-de-veiculos-no-brasil/
https://grupo3nd12019.blogspot.com/2019/06/tese-1-responsabilidade-subjetiva-e.html
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