Relacionando o CTB e o CDC aos veículos Autônomos
A responsabilidade com relação ao Código de Trânsito Brasileiro
Deve-se ter em mente que o código de trânsito brasileiro ainda não está preparado para tratar de
veículos autônomos de nível quatro (totalmente autônomos). Ele é exclusivamente voltado para
condutores humanos, a responsabilidade criminal é pessoal, portanto é necessário uma reforma
no CTB para que seja incluída a presença do "motorista virtual" e a criação de regras específicas
para os veículos autônomos.
Porém podemos relacionar algumas normas do CTB que o veículo tenha seguido no dia do fato
ocorrido, e que o influenciou a tomar as determinadas decisões.
ocorrido, e que o influenciou a tomar as determinadas decisões.
CAPÍTULO III - DAS NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção
e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Esta norma apesar de claramente ser direcionada a um motorista humano pode ser usada pela IA
também. A mesma naquele instante tinha total controle sobre o veículo, estava na velocidade da
via seguindo totalmente as normas de circulação, apesar das condições da via e do tempo de baixa
visibilidade .
também. A mesma naquele instante tinha total controle sobre o veículo, estava na velocidade da
via seguindo totalmente as normas de circulação, apesar das condições da via e do tempo de baixa
visibilidade .
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas
da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo
aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:
da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo
aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:
I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada,
transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;
transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;
II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode
fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo
iminente;
fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo
iminente;
III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de
redução de velocidade.
redução de velocidade.
Aqui podemos ver a causa que o fez diminuir a velocidade mas que provavelmente o impediu de
parar. Ao avistar que estava perto de uma faixa o mesmo diminuiu a velocidade, mas por detectar
um carro com velocidade levemente superior a sua, decidiu não parar para evitar um provável
acidente.
parar. Ao avistar que estava perto de uma faixa o mesmo diminuiu a velocidade, mas por detectar
um carro com velocidade levemente superior a sua, decidiu não parar para evitar um provável
acidente.
CAPÍTULO IV- DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em
conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as
faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta
metros dele, observadas as seguintes disposições:
conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as
faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta
metros dele, observadas as seguintes disposições:
I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido
perpendicular
ao de seu eixo;
perpendicular
ao de seu eixo;
II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a
pista:
pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito
interrompa o fluxo de veículos;
interrompa o fluxo de veículos;
III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres
devem
atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
devem
atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o
trânsito de veículos;
trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso,
demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
Provavelmente Isabela transgrediu alguma dessas regras, que eram esperadas pelo veículo, assim
vemos que o fator humano pode influenciar bastante nas decisões da IA.
vemos que o fator humano pode influenciar bastante nas decisões da IA.
Os veículos autônomos são projetados para que obedeçam sempre as leis de trânsito, e como esses
carros compartilham espaço com motoristas humanos e pedestres existe a dificuldade do fator
humano na relação entre os dois, o comportamento humano é bastante imprevisível, muitas pessoas
tendem a não respeitar as normas do CTB ou às desconhece, o que pode gerar muitos conflitos com
a IA. Como exemplo de pedestres que atravessam fora da faixa de maneira repentina ou
ultrapassagens proibidas, pois como o veículo autônomo deve andar sempre na velocidade da via,
existem motoristas "apressadinhos" que fazem ultrapassagens proibidas, esses fatores geram um
comportamento imprevisível na inteligência artificial, já que esta espera que as condutas dos outros
motoristas e pedestres seja baseada nas normas. Com o decorrer do tempo os veículos podem ser
capazes de obter todas essas variáveis do trânsito, mas levará um tempo já que para isso a IA
precisa obter experiência e apenas com o veículo nas ruas, vivenciando a realidade, que isso será
possível. Porém isso pode ser considerado como um item a mais para a IA, já que ela terá o papel
de poupar vidas em decorrência do próprio erro humano.
carros compartilham espaço com motoristas humanos e pedestres existe a dificuldade do fator
humano na relação entre os dois, o comportamento humano é bastante imprevisível, muitas pessoas
tendem a não respeitar as normas do CTB ou às desconhece, o que pode gerar muitos conflitos com
a IA. Como exemplo de pedestres que atravessam fora da faixa de maneira repentina ou
ultrapassagens proibidas, pois como o veículo autônomo deve andar sempre na velocidade da via,
existem motoristas "apressadinhos" que fazem ultrapassagens proibidas, esses fatores geram um
comportamento imprevisível na inteligência artificial, já que esta espera que as condutas dos outros
motoristas e pedestres seja baseada nas normas. Com o decorrer do tempo os veículos podem ser
capazes de obter todas essas variáveis do trânsito, mas levará um tempo já que para isso a IA
precisa obter experiência e apenas com o veículo nas ruas, vivenciando a realidade, que isso será
possível. Porém isso pode ser considerado como um item a mais para a IA, já que ela terá o papel
de poupar vidas em decorrência do próprio erro humano.
A responsabilidade com relação ao Código de defesa
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação,
apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação,
apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços,
bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Os artigos 12 e 14 do CDC são o principal elemento para responsabilizar o fornecedor, caso um
produto ou serviço venham danos aos consumidores por conta de algum defeito. Apesar da vítima
do caso não ser consumidora do produto, precisamos destacar aqui com base nesses artigos, o
motivo que faz a empresa se ausentar de culpa nesse caso.
do caso não ser consumidora do produto, precisamos destacar aqui com base nesses artigos, o
motivo que faz a empresa se ausentar de culpa nesse caso.
Assim como já foi dito anteriormente, nos dias de hoje os sistemas de IA estão tão avançados que
são capazes de tomar decisões por conta própria e nem mesmo seus desenvolvedores podem esperar
ou explicar porque tomou tal decisão em determinados casos, esse é o fenômeno conhecido como
black box. "As IA's mais avançadas funcionam com base no sistema de Deep Learning , conferindo
a elas auto grau de autonomia e complexidade, é uma forma de aprendizado de máquina que une
um sistema de redes neurais artificiais com uma quantidade imensa de dados , permitindo que as
tecnologias de IA apresentem capacidade cognitiva semelhante a do cérebro humano, a fim de
interpretar e interligar dados".
Essas habilidades que as IA's possuem (em especial as que utilizam Deep Learning) dão a elas a
capacidade de auto treinamento e acúmulos de experiências que ás levam a tomar decisões
autônomas sem interferência do motorista ou do desenvolvedor. Esse alto grau de autonomia é
exatamente aquilo que é esperado pelo desenvolvedor portanto não pode ser considerada como um
defeito no produto, portanto a empresa não é responsável já que de acordo com os artigos 12 e 14 do
CDC,o produto devería ter apresentado um defeito, o que não é o caso.
são capazes de tomar decisões por conta própria e nem mesmo seus desenvolvedores podem esperar
ou explicar porque tomou tal decisão em determinados casos, esse é o fenômeno conhecido como
black box. "As IA's mais avançadas funcionam com base no sistema de Deep Learning , conferindo
a elas auto grau de autonomia e complexidade, é uma forma de aprendizado de máquina que une
um sistema de redes neurais artificiais com uma quantidade imensa de dados , permitindo que as
tecnologias de IA apresentem capacidade cognitiva semelhante a do cérebro humano, a fim de
interpretar e interligar dados".
Essas habilidades que as IA's possuem (em especial as que utilizam Deep Learning) dão a elas a
capacidade de auto treinamento e acúmulos de experiências que ás levam a tomar decisões
autônomas sem interferência do motorista ou do desenvolvedor. Esse alto grau de autonomia é
exatamente aquilo que é esperado pelo desenvolvedor portanto não pode ser considerada como um
defeito no produto, portanto a empresa não é responsável já que de acordo com os artigos 12 e 14 do
CDC,o produto devería ter apresentado um defeito, o que não é o caso.
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde
ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de
sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito.
ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de
sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito.
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou
segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou
periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou
periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Se tratando de riscos inerentes no produto,deve ser lembrado que os carros autônomos não foram
criados para serem isentos de erros, mas sim para errarem menos que humanos, porém ainda há um
risco inerente nele, ou seja há a possibilidade que o mesmo possa vir a colidir com um carro, um
muro ou atropelar determinada pessoa, assim como pode acontecer com um veículo dirigido por uma
pessoa. Apesar desses riscos inerentes pela complexidade da IA nem o desenvolvedor nem o
consumidor pode saber exatamente como o carro se comportará em situações específicas. Mas o que
o desenvolvedor garante é que o carro deve cumprir a sua função que é transportar o passageiro
do ponto A ao B, porém não é razoável que o veículo se lance de um penhasco ou de uma ponte,
dirija para dentro do mar ou de um rio ou atropele violentamente pessoas na calçada ou dentro de
algum estabelecimento, estas ações estão completamente fora dos riscos inerentes e caso aconteçam
podem ser enquadradas como defeitos no produto no artigo 12 e 14 do CDC.
criados para serem isentos de erros, mas sim para errarem menos que humanos, porém ainda há um
risco inerente nele, ou seja há a possibilidade que o mesmo possa vir a colidir com um carro, um
muro ou atropelar determinada pessoa, assim como pode acontecer com um veículo dirigido por uma
pessoa. Apesar desses riscos inerentes pela complexidade da IA nem o desenvolvedor nem o
consumidor pode saber exatamente como o carro se comportará em situações específicas. Mas o que
o desenvolvedor garante é que o carro deve cumprir a sua função que é transportar o passageiro
do ponto A ao B, porém não é razoável que o veículo se lance de um penhasco ou de uma ponte,
dirija para dentro do mar ou de um rio ou atropele violentamente pessoas na calçada ou dentro de
algum estabelecimento, estas ações estão completamente fora dos riscos inerentes e caso aconteçam
podem ser enquadradas como defeitos no produto no artigo 12 e 14 do CDC.
Comentários
Postar um comentário