Solução 1

A juíza Elza Andrea Peixoto, ao receber os autos do processo, decidiu usando os argumentos 1.1, 1.2 e 2 da responsabilidade subjetiva da Ausoft que a Ausoft não pode ser responsabilizada pela atitude da inteligência artificial, nem por imprudência ou negligência do condutor, porém, como destacou a juíza "os freios de emergência poderiam ter reduzido os danos sofridas pela vítima" em concordância com o argumento 3.1. Desse modo, a decisão da juíza não excluiu totalmente a necessidade de reparação, mas julgou necessária uma indenização mais branda que apenas cobrisse os custos médicos de Isabela. Nesse caso, a juíza não julgou necessário pensionamento mensal pela invalidez, visto os freios de emergência ausentes não serem suficientes para impedir o acidente e a empresa ter realizado todas as medidas necessárias para a segurança das atividades do veículo. Portanto, a juíza reconheceu a dificuldade em identificar um nexo causal entre esses freios e o acidente.

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