Solução 3

O juiz César Matheus Martins, ao receber os autos do processo, decidiu pela não responsabilização da Ausoft com base nos argumentos 6 e 7 sobre responsabilidade objetiva, lembrando que com relação ao risco proveito não é possível identificar relação de consumo e obtenção de lucro, como identificado em AC 0001368-19.2016.8.13.0043 MG. Além disso, destacou a dificuldade de estabelecer um nexo causal por causa das características de autoaprendizado da inteligência artificial, utilizando dos argumentos 1.1 e 1.2 sobre responsabilidade subjetiva.

Entretanto, o juiz identificou um interesse coletivo nos carros autônomos devido aos potenciais benefícios, de acordo com o argumento 5 sobre responsabilidade objetiva.

Portanto, nesse caso, a vítima Isabela Antonela não recebeu nenhuma reparação da empresa pelos danos sofridos, contudo a coletividade faria a reparação por meio de auxílio previdenciário.

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