Solução 5

A juíza Manuela Carolina Oliveira, ao receber os autos, decidiu com base no argumento 5 da teoria da responsabilidade objetiva. Nesse caso, a juíza considerou que mesmo se a vítima tivesse "se jogado" na frente do veículo, o fato de ela estar atravessando a faixa de pedestre exigia cuidados na condução do veículo que deveriam impedir a ocorrência de qualquer acidente, ainda mais por se tratar de produto em fase de teste.

Portanto, nesse caso, a juíza decidiu pela responsabilização da Ausoft, exigindo pagamento dos custos de saúde da vítima, além de pensionamento mensal como forma de reparação do dano.

Comentários

Postagens mais visitadas